Superendividamento

Se as dívidas já consomem mais do que o seu salário, a lei garante um mínimo para você viver com dignidade.

Cartão, empréstimo pessoal, cheque especial e crédito consignado se acumulando ao mesmo tempo podem ultrapassar a capacidade real de pagamento. A Lei do Superendividamento permite reorganizar essas dívidas em um plano compatível com a sua renda, sem abrir mão do essencial para viver.

Dra. Thaisis Lessa em seu escritório
  • A lei garante a preservação de um mínimo existencial, hoje fixado em R$ 600 mensais, que não pode ser comprometido pelo desconto das dívidas.

  • É possível pedir a repactuação judicial das dívidas de consumo, com plano de pagamento que pode se estender por até cinco anos.

  • Em abril de 2026, o STF determinou a atualização anual desse valor e ampliou essa proteção também ao crédito consignado.

Por que isso acontece

O superendividamento raramente nasce de um único erro. Nasce do acúmulo.

Cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e crédito consignado contratados em momentos diferentes podem, juntos, ultrapassar a capacidade real de pagamento. Desemprego, queda de renda ou um imprevisto financeiro tornam esse acúmulo impagável sem sacrificar moradia, alimentação ou saúde. A Lei nº 14.181/2021 chama essa situação de superendividamento e criou um caminho jurídico específico para reorganizá-la.

O que a lei garante

Três garantias da Lei do Superendividamento

Preservação do mínimo existencial

A repactuação judicial das dívidas precisa respeitar uma renda mínima para as necessidades básicas do consumidor, hoje fixada em R$ 600 mensais pelo Decreto nº 11.567/2023.

Repactuação em até cinco anos

O consumidor de boa-fé pode apresentar um plano de pagamento das dívidas de consumo com prazo de até cinco anos, compatível com a sua renda real.

Proteção ampliada ao crédito consignado

Em abril de 2026, o STF determinou a revisão anual do valor do mínimo existencial e ampliou essa proteção também ao desconto de crédito consignado.

A repactuação alcança dívidas de consumo, como cartão, cheque especial, empréstimo pessoal e crédito consignado. Financiamento imobiliário, operações com garantia real, tributos e despesas de condomínio ficam fora dessa análise. A boa-fé do consumidor é presumida, cabendo ao credor demonstrar o contrário.

Avaliações no Google

Atendimento atento, orientação clara e acompanhamento próximo.

“Muito competente e atenciosa. Resolveu meu caso com maestria.”
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“Gostaria de agradecer pelo excelente atendimento, pela dedicação e pelo profissionalismo durante todo o processo. Fui muito bem orientado em cada etapa e me senti seguro com o trabalho realizado.”
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“A Dra. Thaisis Lessa foi muito dedicada, interessada em conhecer a fundo a causa para melhor exercer a defesa e eficiente em colocar o cliente a par do andamento e situação atualizada do processo.”
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Na mídia

Fonte consultada por veículos de imprensa nacionais

Entrevistas e análises jurídicas concedidas a canais de comunicação de alcance nacional.

Thaisis Lessa entrevistada pela CNN Brasil
CNN BrasilTarifaço: especialistas apontam saídas jurídicas que exportador pode usar
Thaisis Lessa entrevistada pelo Correio Braziliense
Correio BrazilienseTarifaço: plano de contingência segue para o Planalto
Thaisis Lessa em entrevista ao vivo no Metrópoles
MetrópolesAo vivo: tarifas contra o Brasil começam a valer nesta quarta
Moção de Louvor e Aplausos concedida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Moção de Louvor e Aplausos pelo excelente serviço jurídico prestado

Como funciona o atendimento

Diagnóstico Financeiro Completo aplicado ao seu caso

01

Levantamento completo das dívidas e da renda

Reunião de contratos, faturas e descontos em folha para identificar o total das dívidas de consumo e a renda disponível real.

02

Definição da estratégia jurídica

Definição entre negociação extrajudicial e ação judicial de repactuação, conforme o histórico de tentativas de acordo e a urgência do caso.

03

Acompanhamento das negociações e do plano

Acompanhamento das audiências de conciliação e do cumprimento do plano de pagamento aprovado, com atualização direta ao cliente.

A quem se destina

Para quem é indicado

  • Pessoa física com dívidas de consumo (cartão, empréstimo, cheque especial, crédito consignado) que juntas comprometem a renda além do que é possível pagar.
  • Quem já tentou negociar diretamente com os bancos e financeiras sem conseguir uma proposta viável.

Para quem não é indicado

Quem busca perdão total das dívidas. A lei permite reorganizar o pagamento de forma compatível com a renda, não elimina a dívida por completo.

Como funcionam os honorários

Definição clara após a análise.

O valor dos honorários é definido depois da análise do caso, conforme a complexidade da situação, com apresentação clara da forma de pagamento e sem cobrança oculta.

Sobre garantia de resultado

Transparência em cada orientação.

Não há garantia de resultado processual. Nenhum profissional da advocacia pode prometer o desfecho de um processo, pois isso é vedado pelo Código de Ética da OAB. O compromisso é com uma análise técnica, honesta e individual do caso.

Perguntas frequentes

Não deixe que as dívidas comprometam o essencial da sua vida, resolva com segurança.

O diagnóstico completo das dívidas e da renda disponível permite construir um plano de pagamento real, dentro do que a lei protege.